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Despacho - 3 - CESC - (123749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 117, de 04 de junho de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1124/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 04 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/06/2024, às 08:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (123747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/06/2024 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 3 de junho de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 03/06/2024, às 19:03:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (123748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/06/2024 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 3 de junho de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 03/06/2024, às 19:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos na QSB3 de Taguatinga Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos na QSB3 de Taguatinga Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos pleitos dos moradores de Taguatinga e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade, segurança e, ainda, evitar acidentes graves.
De acordo com a reportagem do Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 30/05/2024[1] e com a manifestação de moradores, vários bueiros de Taguatinga Sul estão completamente destampados.
Além disso, a matéria jornalística ressalta que, em vários locais daquela região administrativa, há bueiros, buracos, e bocas de lobo abertos e desnivelados, o que causa imensos transtornos aos pedestres e acidentes.
Ademais, que o problema é antigo e que os moradores já buscaram resolução na Administração Regional e na Novacap, sem sucesso.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de colocar as tampas nos bueiros e bocas de lobo, naquela localidade, para findar os transtornos acarretados à população e evitar novos acidentes.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por conseguinte, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar, segurança e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em 03 de junho de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ (Título: Bueiros abertos ou com tampas quebradas causam acidentes).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 09:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (123713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 97/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 17:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (123711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/06/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 3 de junho de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 03/06/2024, às 16:52:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CAS - (123707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Martins Machado para análise e parecer quanto à Emenda (Supressiva) 1, apresentada no âmbito da CCJ (116331).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/06/2024, às 16:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CAS - (123709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) 1, apresentada no âmbito da CCJ (120478).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 18:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (123671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2024 - CSEG
Projeto de Lei nº 1037/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1037/2024, que “Dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Hermeto
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão, para exame e parecer, o Projeto de Lei nº 1.037, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto.
A proposição dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório, destinando-o à prestação de serviços auxiliares e de aprendizagem na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, ambos do Distrito Federal, conforme estabelecem os arts. 1º e 2º.
O art. 3º do Projeto apresenta os objetivos da lei.
O art. 4º, que descreve os direitos das pessoas aproveitadas, tais como a contraprestação, o tempo de contrato e a negativa de vínculo empregatício com a Administração Pública.
O art. 5º trata sobre a possibilidade da pessoa, em até um ano contado da dispensa, apresentar a documentação comprobatória às forças de segurança do Distrito Federal para concorrer ao aproveitamento, sujeito à avaliação da necessidade pelo Poder Público.
O art. 6º impõe ao Poder Executivo regulamentar os critérios de seleção e demais medidas necessárias para concretização da Lei.
Por fim, o art. 7º do Projeto apresenta a tradicional cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Em justificação à iniciativa, o Autor informa que há forte demanda de pessoas que querem participar do serviço militar obrigatório para terem um trabalho remunerado, mas muitos são dispensados por excesso de contingente.
Nesse contexto, explica que a Proposição pretende alcançar o pleno emprego no Distrito Federal, aliado aos valores de cidadania e patriotismo, bem como contribuir com a segurança local.
Ademais, relembra que não se trata de assunto trabalhista, pois o vínculo proposto não gera ônus empregatício; mas, sim, relação especial de Direito Administrativo.
Também ressalta que o Projeto não versa acerca das Forças Armadas, mas de Direito Administrativo, matéria constitucional de competência concorrente, bem como assunto de matéria local.
A matéria, lida em Plenário em 2/4/2024, foi distribuída para análise de mérito a esta Comissão de Segurança – CS e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; para análise de mérito e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, “a” e “b”, do Regimento Interno da Casa, cabe a esta Comissão analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias ligadas à segurança pública e ação preventiva em geral. É o que se passa a fazer.
A Proposição tem como objetivo o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviços para as forças de segurança do Distrito Federal.
Com semelhante intento, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 530, de 2023[1], o que demonstra a relevância do tema.
A análise de mérito de uma Proposição deve levar em conta aspectos referentes à sua necessidade, conveniência, oportunidade e viabilidade, além de potenciais consequências de sua inserção no arcabouço legal e no conjunto das políticas públicas em vigor, relacionadas ao tema.
Nesse cenário, a criação da Lei proposta trará benefícios concretos à população do DF, haja vista que a Proposição colaborará para a redução do excedente de jovens dispensados por excesso de contingente, que reforçarão as forças de segurança pública no combate à criminalidade e na promoção da segurança pública e, de outro lado, promoverá a aquisição de novas habilidades, experiências e valores pelos jovens beneficiados, tudo fundamentado nos requisitos de relevância social, oportunidade e conveniência ao interesse público.
Entendo, portanto, pela conveniência e pela oportunidade da matéria, não impondo óbices para o seu prosseguimento.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Segurança, voto pela APROVAÇÃO do PL n° 1.037, de 2024.
[1] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2348820#:~:text=PL%20530%2F2023%20Inteiro%20teor,Projeto%20de%20Lei&text=Altera%20as%20Leis%20n%C2%BA%2011530,cidad%C3%A3o%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
Sala das Comissões, junho de 2024
DEPUTADA doutora jane
Presidente
DEPUTADO HERMETO
Relator
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Despacho - 1 - CERIM - (123675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/06/2024 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 3 de junho de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
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Despacho
Recebido o PLC 5/2023 da CEOF. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 3 de junho de 2024.
luciana nunes moreira
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (123587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 920/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 920, de 2024, que Institui a “Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Doutora Jane, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 920, de 2024, que – conforme seu art. 1º – institui a Semana em Prol da Saúde Mental Policial, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial.
O art. 2º trata da vigência da lei na data de sua publicação.
Na justificação, a autora afirma que “o presente projeto de lei reflete a necessidade de melhoria no bem-estar psicológico dos policiais, contribuindo para um desempenho profissional mais eficaz, reduzindo casos de estresse pós-traumático, ansiedade e depressão entre os profissionais de segurança pública, bem como o fortalecimento da comunidade policial, incentivando o suporte mútuo e a busca proativa por cuidados de saúde mental”.
O Projeto foi lido em 7/2/2024 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a criação da Semana em Prol da Saúde Mental Policial. Assim, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Sobre o contingente de policiais militares, recente estudo divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, no Distrito Federal, há 6,6 policiais militares para cada mil habitantes. O número coloca a capital do País como a segunda unidade da federação com melhor média, atrás apenas do estado do Amapá, e superando, inclusive, a proporção nacional, que é de 2 policiais militares por mil habitantes.
No entanto, apesar da situação aparentemente confortável, é preciso destacar que está em curso um declínio importante desse quantitativo, o que prejudica o amparo da população e torna as condições de trabalho mais adoecedoras. De acordo com dados coletados pela mesma pesquisa anteriormente citada, o DF sofreu uma diminuição de 31,5% no contingente policial nos últimos 10 anos.
Registre-se que a questão da saúde mental dos policiais tem sido alvo de preocupação do Ministério da Justiça, pois as estatísticas mostram que, no País, cresce o número de suicídios entre profissionais das forças de segurança pública e também a letalidade da atuação desses agentes do Estado. Diante do fato, o Governo Federal incrementou o aporte para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para execução específica voltada ao manejo da saúde mental dos policiais.
Percebe-se, portanto, que há consenso sobre a importância de investimento de recursos e esforços para enfrentamento do quadro apresentado. Dessa forma, o PL 920/2024, ao instituir a Semana em Prol da Saúde Mental Policial, promove conscientização sobre o tema e atende ao interesse público.
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 920, de 2024, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 16:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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